Introduz alterações no regime legal de constituição das caixas económicas que revestem a forma de sociedade anónima, das sociedades de desenvolvimento regional e das empresas públicas de crédito
Define o regime de constituição e funcionamento das comissões arbitrais previstas no artigo 16.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 343/80, de 2 de Setembro, ratificado pela Lei n.º 36/81, de 31 de Agosto
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do ex-Ministério das Finanças e do Plano para o ano de 1985 no montante de 3140880 contos
Alarga o período do exercício da comissão instaladora referido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 217/85, de 1 de Julho, até final do ano económico de 1986, com vista a assegurar a implementação e gestão da Junta Autónoma dos Portos do Centro