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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 85/86
de 14 de Março
Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Alhos Vedros, aprovado pela Portaria n.º 418/81, de 21 de Maio, e alterado posteriormente pela Portaria n.º 542/83, de 9 de Maio, seja alterado de acordo com o quadro anexo na parte referente ao pessoal de enfermagem.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Alhos Vedros
