Rectificação ao penúltimo parágrafo do relatório do decreto n.º 11447, que suprime um lugar de contador no Tribunal das Execuções Fiscais de Lisboa e cria um lugar de escrivão no Tribunal das Execuções Fiscais do Pôrto
Torna extensivo aos oficiais da armada prestando serviço na brigada da guarda naval o uso dos mesmos capacetes e polainas dos novos modelos adoptados para uso dos sargentos e praças da referida brigada
Obriga todos os oficiais da armada a ter um bilhete de identidade, cuja fotografia será com o uniforme n.º 3, com o boné na cabeça e os braços em posição que os galões fiquem bem visíveis, tendo as dimensões de 11 centímetros de comprimento por 8 de largo
Documentos relativos à prorrogação até 30 de Abril de 1926 do Acôrdo comercial provisório assinado em Lisboa a 31 de Dezembro de 1924 pelos representantes dos Governos Alemão e Português