Sujeita a autorização prévia do Governo, durante o período de execução do Plano de Fomento, a que se refere a Lei n.º 2094, as emissões de acções ou obrigações de quaisquer empresas privadas, desde que o seu valor, dentro do período de um ano, atinja 10000000$00
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de varões redondos de ferro ou aço classificados pelo artigo 167 da pauta, destinados a ser exportados depois de submetidos às operações de torção e estiragem a frio - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nos termos do artigo 443-A do Regulamento das Alfândegas