Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 3 de Abril de 1967, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 6 de Abril de 1967, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Uíge, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira a flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos