De ter sido rectificada a inserta no Diário do Governo, n.º 51, de 1 de Março de 1974, relativa a uma transferência de verbas no orçamento da Presidência do Conselho
Fixa os preços máximos de revenda e de venda ao público do leite pasteurizado e do leite comum no continente e nos arquipélagos dos Açores e da Madeira
Fixa normas relativas à importação, exportação, construção, reparação, instalação, utilização ou simples funcionamento de recipientes sob pressão, bem como à construção, instalação e utilização de chaminés para descarga de efluentes na atmosfera