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Ato Original
Portaria n.º 197/74
de 14 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Indústria, no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 101/74, de 14 de Março, fixar as taxas constantes da presente portaria, a cobrar pela prestação de actos relativos a recipientes sob pressão, por meio de selos fiscais a apor nos requerimentos:
1 - Pedidos de aprovação do projecto, quer de construção, quer de reparação, ou suas alterações:
1.1 - Recipientes de 1.ª categoria ... 800$00
1.2 - Recipientes de 2.ª categoria ... 500$00
1.3 - Recipientes de 3.ª categoria ... 300$00
2 - Pedidos de aprovação de construção ou reparação:
2.1 - Recipientes de 1.ª categoria ... 1500$00
2.2 - Recipientes de 2.ª categoria ... 1000$00
2.3 - Recipientes de 3.ª categoria ... 700$00
3 - Pedidos de autorização de instalação:
3.1 - Recipientes de 1.ª categoria ... 1500$00
3.2 - Recipientes de 2.ª categoria ... 1000$00
3.3 - Recipientes de 3.ª categoria ... 500$00
4 - Pedidos de aprovação de instalação, incluindo a prova de pressão respectiva:
4.1 - Recipientes de 1.ª categoria ... 1000$00
4.2 - Recipientes de 2.ª categoria ... 700$00
4.3 - Recipientes de 3.ª categoria ... 500$00
5 - Pedidos de execução de provas de pressão regulamentares não abrangidas na aprovação da instalação:
5.1 - Recipientes de 1.ª categoria ... 1000$00
5.2 - Recipientes de 2.ª categoria ... 700$00
5.3 - Recipientes de 3.ª categoria ... 500$00
6 - Registo, averbamento de propriedade, cancelamento de processo ou requerimento sobre assunto não especificado ... 100$00
Ministérios das Finanças e da Economia, 6 de Março de 1974. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.