Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 372/76, de 19 de Maio (ingresso no quadro geral de adidos de trabalhadores não sujeitos a regime de direito público)
Torna público ter o Governo da Colômbia depositado o instrumento de adesão ao Acordo Internacional do Açúcar e concluído os trâmites constitucionais para a aceitação da prorrogação do referido Acordo
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