Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da segunda parte do corpo do artigo 262.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos
Pronuncia-se sobre a constitucionalidade das normas constantes do artigo 12.º do Decreto n.º 41812, de 9 de Agosto de 1958, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 43044, de 2 de Julho de 1960, e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 295/74, de 29 de Junho