Prorroga por mais vinte anos o prazo concedido às fábricas açoreanas de destilação de álcool, pela lei n.º 1051, para a exploração, nas condições legais actualmente em vigor, do fabrico do açúcar e seus derivados
Mantém por mais um ano a dispensa concedida à Câmara Municipal de Lisboa quanto à aquisição de imobiliários destinados à constituïção do Parque Florestal da Cidade