Substitui por um capitão-tenente engenheiro maquinista naval o primeiro-tenente da mesma classe referido na lotação da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Macau estabelecida no artigo 5.º do Decreto n.º 46845
Revoga a parte ainda em vigor do Decreto n.º 36888, que insere disposições relativas ao recrutamento da mão-de-obra para a província de S. Tomé e Príncipe - Determina que o Governo da mesma província tome, sem violação de direitos adquiridos, as providências legislativas adequadas ao estabelecimento do justo regime jurídico das situações criadas durante a vigência do citado decreto