Dá nova redacção aos artigos 88.º, 136.º, 139.º, 142.º e 199.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro
Transfere para a Região Autónoma dos Açores e respectivos órgãos as atribuições e competências estabelecidas no Código de Investimentos Estrangeiros, constante do Decreto-Lei n.º 348/77, de 24 de Agosto, e legislação complementar, quanto aos projectos de investimento directo estrangeiro e aos contratos de transferência de tecnologia que se reportem àquela Região
Esclarece dúvidas quanto à aplicação do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 214/80, de 9 de Julho [altera a redacção do artigo 2.º da Lei n.º 30/78, de 14 de Junho (revisão do regime fiscal de veículos automóveis mistos)]
Considera áreas non aedificandi, até à aprovação dos planos ou anteprojectos da ampliação das infra-estruturas na linha do Sul, várias faixas de terreno à direita desta linha férrea