Abre um crédito a inscrever sob a rubrica «A Junta Autónoma do Rio Mondego», no capítulo 5.º «Subsídios e compensações», artigo 27.º «Subsídios variáveis» do orçamento do Ministério para 1927-1928
Abre um crédito para pagamento das importâncias do imposto de taxa progressiva relativa aos anos de 1922, 1923 e 1924, indevidamente satisfeitas e a restituir nos termos ao decreto n.º 14276
Abre um crédito destinado a reforçar a verba orçamental do Ministério inscrita sob a rubrica «Restituïções de direitos e rendimentos indevidamente cobrados»
Autoriza o Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral a transferir várias importâncias em dívida dos orçamentos de 1922-1923 e 1923-1924 para refôrço da verba do capítulo 11.º, artigo 2.º, do orçamento de 1925-1926