Rectificação ao decreto n.º 31148, que autoriza o pagamento a um médico escolar e professor aposentado de uma importância em dívida respeitante ao ano económico de 1936
Fixa as taxas a cobrar, durante noventa dias, por cada espectador, pelos proprietários ou empresários de teatros, cinemas, praças de touros, campos de foot-ball e de recintos existentes no continente onde se efectuem quaisquer espectáculos ou divertimentos públicos e ainda os promotores de bailes cuja realização dependa de licença policial ou administrativa - Exceptua do pagamento das mesmas taxas as entradas referidas no artigo 8.º do decreto n.º 14396 e aquelas cujo produto líquido se destine integralmente à Comissão Nacional de Socorros
Declaração de ter sido autorizado o refôrço da verba do n.º 1) do artigo 4.º do orçamento de despesas privativo da Administração Geral do Pôrto de Lisboa
Abre um crédito destinado a obras em rios e outros cursos de água e nas costas marítimas, a cargo da Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
Despacho ministerial pelo qual são alteradas as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários sôbre caseína nacional ou importada e leite condensado e em pó
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas - Repartição das Corporações e Associações Agrícolas
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral do Pôrto de Lisboa