Rectifica a forma como foi publicado o mapa, inserto no Diário do Governo n.º 48, de 11 do corrente mês, da divisão do plano do mapa II pelas fases 1.ª e 2.ª do programa de execução do Plano de Fomento nas províncias ultramarinas
Autoriza a Junta Nacional dos Resinosos a fixar preços mínimos de exportação em conformidade com as tendências dos mercados externos - Reduz as taxas estabelecidas para o pez e aguarrás pela Portaria n.º 11001, quando aplicadas na exportação até 31 de Dezembro de 1953
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Junta das Missões Geográficas e de Investigações do Ultramar - Comissão Executiva