Autoriza a Junta Nacional dos Resinosos a fixar preços mínimos de exportação em conformidade com as tendências dos mercados externos - Reduz as taxas estabelecidas para o pez e aguarrás pela Portaria n.º 11001, quando aplicadas na exportação até 31 de Dezembro de 1953
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.