De ter sido rectificada a Portaria n.º 101/71, que manda abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países, durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 1971, várias importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado que nelas presta serviço
Determina que o oficial-general que desempenhe as funções de comandante-adjunto para a coordenação operacional tenha direito à gratificação para despesas de representação de valor igual ao estabelecido para os comandantes militar, naval ou aéreo
Aprova e manda pôr em vigor, a partir da publicação do presente diploma nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas naquelas províncias
Organiza os Serviços de Inspecção da Direcção-Geral do Turismo, a que se refere o artigo 26.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 48686 - Revoga várias disposições legislativas
Fixa para o ano de 1971 em 100000 l mensais o contingente de vinho comum tinto do continente, contido em recipientes de capacidade superior a 1 l, autorizado a entrar no arquipélago da Madeira
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo