Estabelece as condições em que podem exercer o seu direito de voto os cidadãos portugueses devidamente recenseados que, à data da eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte, presumivelmente se encontrem embarcados
Suspende a actividade política do Partido da Democracia Cristã (PDC), do Movimento Reorganizativo do Partido do Proletariado (MRPP) e da Aliança Operária Camponesa (AOC)
Determina que a inscrição no recenseamento efectuada no território eleitoral por militares que, à data da eleição de Deputados à Assembleia Constituinte, se encontrem a prestar serviço nos territórios ultramarinos ainda sob a administração portuguesa deve ser transferida para esses territórios para efeitos do cumprimento do Decreto-Lei n.º 93-A/75. Mais determina que é o mesmo regime extensivo aos cônjuges, não separados de facto ou judicialmente, dos militares acima referidos e que naqueles territórios se encontrem, em virtude da prestação de serviço dos seus familiares
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Conselho da Revolução
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
Presidência do Conselho de Ministros, Ministério da Administração Interna e Estado-Maior-General das Forças Armadas