Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da obra de «Tribunais de polícia e de execução das penas - Trabalhos de construção civil»
Autoriza os órgãos legislativos da província de S. Tomé e Príncipe a elevar o vencimento complementar mensal de todos os servidores civis do Estado até ao limite dos quantitativos para cada uma das letras constantes do artigo 32.º do Decreto n.º 40709, e, ainda, a integrar nas categorias referidas no artigo 90.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino todos os agentes do Estado cujo provimento nos respectivos cargos seja da competência do governador da província e que à data da publicação do presente decreto ainda se não encontrem abrangidos pela referida disposição legal
Emitente:
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Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda