Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folhas para processamento de pensões (C. P. - modelos F 3, F 3-A, F 3-B e F 3-C), que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria n.º 13206 - Considera os citados modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da cadeia comarcã de Évora
Determina que comete o delito fiscal previsto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 31664 a pessoa que no território nacional forneça ou faça fornecer um documento com dados inexactos acerca de um aspecto essencial em apoio de um pedido apresentado a um Estado membro da Associação Europeia do Comércio Livre para considerar mercadorias em condições de beneficiar do regime pautal da área da Associação
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ministério do Ultramar - Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar