Torna público ter o Conselho de Ministros deliberado autorizar o Ministro do Ultramar a usar a sua competência legislativa durante a viagem que vai realizar à província ultramarina de Angola
Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 227, que regula a distribuição da verba destinada a ocorrer a despesas com o pessoal assalariado das embaixadas e legações durante o ano de 1961
Determina que nas províncias ultramarinas os oficiais de qualquer ramo das forças armadas com funções de comando militar territorial, de guarnição, de unidade independente e de força destacada podem exercer algumas das atribuições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 39749, sempre que se verificar falta ou insuficiência de serviços privativos dos órgãos policiais e sem prejuízo da competência destes
Considera na situação de reforço à guarnição normal, com abonos idênticos aos do pessoal em comissão militar normal, as forças militares extraordinárias destacadas ou a destacar para Moçambique e as forças militares expedicionárias na Guiné, Angola, Timor e Estado da Índia
Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 3) do artigo 161.º, capítulo 5.º, da tabela despesa ordinária da província ultramarina de Cabo Verde para o ano de 1961
Dá nova redacção aos artigos 4.º e 11.º e seus §§ únicos do Decreto n.º 42562 (inquéritos agrícolas nas províncias ultramarinas) - Permite a atribuição de determinadas remunerações ao pessoal graduado e subalterno das missões de inquérito agrícola no ultramar