Ao Decreto n.º 46847, que sujeita às disposições do Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão e do Regulamenta de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão o estabelecimento e exploração de linhas eléctricas de alta tensão e de redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão
Dá nova redacção ao artigo 24.º do Decreto n.º 44260, que estabelece o regime respeitante à determinação, prova e verificação da prova da origem nacional das mercadorias transaccionadas entre territórios nacionais, e inclui vários processos na lista anexa ao referido decreto
Torna público ter o Governo da Dinamarca depositado o instrumento de adesão à Convenção aduaneira sobre contentores, celebrada em Genebra em 18 de Maio de 1956
Torna aplicáveis, a partir de 1 de Janeiro de 1966, a todas as empresas da rede eléctrica primária o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46031 e a doutrina do artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 43335 - Regula a repartição das receitas provenientes da venda de energia pela empresa concessionária do transporte às empresas e serviços distribuidores, bem como aos restantes consumidores abastecidos directamente, nos termos da base XIII da Lei n.º 2002, do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 43335, e dá nova redacção ao § único do artigo 67.º deste decreto-lei
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
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