Ao Decreto-Lei n.º 30/70, que insere disposições destinadas a dar cumprimento ao preceituado no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 49410 (actualização dos vencimentos do pessoal das autarquias locais e das administrações de bairro de Lisboa e Porto) e altera várias disposições do Código Administrativo e do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes
Dá nova redacção a algumas disposições da tabela A anexa ao Código Administrativo e do mapa do pessoal vitalício e contratado dos quadros das juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/70
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Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil