Suspende a emigração portuguesa, excepto quando feita ao abrigo de acordos ou convenções que regulem as condições da sua admissão e estabelecimento nos países ou regiões de destino - Atribui ao Ministro a faculdade de autorizar, por despacho, a saída do País de indivíduos que tenham já obtido passaporte de emigrante à data do presente diploma e em relação aos quais se verifiquem circunstâncias de carácter especial que devam ser consideradas
Insere disposições a observar na liquidação e pagamento das pensões estabelecidas pelo Estado aos funcionários aposentados ou reformados, jubilados e pensionistas residentes na metrópole e na contabilização e entrega dos descontos nelas efectuados
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Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 1.ª Secção