Introduz, temporàriamente, na província ultramarina de Angola restrições quantitativas à importação de azulejos de origem nacional dos tipos correntemente produzidos pela indústria local e fixa os contingentes mínimos para importação naquela província do citado produto nos anos de 1966 a 1970
Torna extensivo às províncias ultramarinas o disposto no corpo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43182, que insere disposições tendentes à revisão de vários preceitos da legislação do trabalho