Torna público ter o Secretariado Geral do Conselho das Comunidades Europeias comunicado que Portugal notificou que cumpriu as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros
Torna público ter o Secretariado Geral do Conselho das Comunidades Europeias comunicado ter Portugal, em 26 de Outubro de 1993, notificado ter cumprido as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a Hungria, por outro, assinado em Bruxelas em 16 de Dezembro de 1991
Revoga os n.os 2, 3 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro (extingue a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, o Instituto dos Produtos Florestais e o Instituto dos Têxteis)
Declara, com força obrigatória geral, por violação do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição - na versão advinda da 1.ª revisão constitucional -, a inconstitucionalidade da norma constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 172/88, de 16 de Maio, na parte em que fixa o limite máximo da coima aplicável a pessoas singulares pela contra-ordenação consistente na infracção do n.º 1 do artigo 1.º do mesmo diploma, em montante superior ao do regime geral de punição do ilícito de mera ordenação social estabelecido pelo artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro
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