De delegação do Ministro da Agricultura e Pescas no Secretário de Estado da Estruturação Agrária dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 489/76, de 22 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 64/77, de 24 de Fevereiro