Torna público que o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte estendeu a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças às ilhas Caimão em 8 de Maio de 1998
Torna público ter a África do Sul depositado, em 22 de Outubro de 1998, nos termos do artigo 94.º, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais, concluída na Haia em 18 de Outubro de 1907
Torna público ter a Croácia declarado que se considera vinculada pela Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais desde 8 de Outubro de 1991
Torna público ter o Governo do Líbano depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, concluída em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958
Torna público ter o Governo da Arménia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, concluída em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958
O n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 17/91, de 10 de Janeiro, aplica-se apenas nos casos em que as contravenções ou as transgressões são punidas exclusivamente com pena de multa. No que respeita às restantes contravenções e transgressões, não sendo possível a notificação pessoal do arguido para o julgamento, há que proceder à sua notificação edital, prosseguindo depois o processo com a tramitação prevista nos artigos 335.º e seguintes do Código de Processo Penal de 1987, redacção originária, por força do que dispõem os artigos 2.º e 13.º, n.º 7, do citado Decreto-Lei n.º 17/91