Retifica o Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2014
Procede à revisão da servidão militar, terrestre e aeronáutica, das zonas confinantes com as instalações do Aeródromo de Manobra n.º 1 (AM 1), localizadas no município de Ovar
Sendo proferida decisão favorável ao recorrente em recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa não há lugar à restituição da taxa de justiça, paga nos termos do artigo 8.º, n.os 7 e 8, do Regulamento das Custas Processuais
Emitente:
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DRE
Ministério da Defesa Nacional
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral