De ter sido rectificada a Portaria n.º 22565, que torna extensivo às províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e Timor o disposto na Portaria n.º 18506 (Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial)
Aprova, para entrar em vigor no dia 1 de Junho de 1967, o Código do Registo Predial e substitui a tabela de emolumentos de registo predial, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42565 - Insere disposições relativas a determinados actos de registo e transmissão de propriedade - Torna aplicável aos primeiros-ajudantes das conservatórias e dos cartórios notariais licenciados em Direito e com mais de quatro anos de bom e efectivo serviço o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 44063 - Determina que o saldo líquido do produto da venda de impressos fornecidos pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça a serviços dependentes do Ministério constitua receita do serviço social criado pelo Decreto-Lei n.º 47210 e revoga, a partir da entrada em vigor do novo código, toda a legislação relativa à matéria nele abrangida, com resssalva da legislação especial a que se faça expressa referência
Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique para reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1966
Emitente:
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Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda