Regula o processo e liquidação das despesas realizadas pelas missões dependentes da Junta de Investigações Coloniais que não tenham dotação inscrita no orçamento do Ministério
Abre um crédito na colónia de Macau para reforço da dotação inscrita no n.º 17) do artigo 209.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da mesma colónia em vigor