Dá nova redacção ao § único do artigo 23.º (caução do tesoureiro) do regulamento orgânico da Maternidade Dr. Alfredo da Costa, aprovado pelo decreto n.º 21296
Determina que os antigos agentes das linhas férreas do Estado que, por virtude do contrato entre o Govêrno e a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses da adjudicação da exploração das mesmas linhas, passaram para o serviço da Companhia estejam subordinados, para efeitos disciplinares, ùnicamente aos regulamentos desta, desde que tenham sido aprovados pelo Govêrno