Estabelece disposições relativas à liquidação fora dos prazos normais das contribuições industrial e predial e dos impostos profissional, de capitais (secção A), complementar (secções A e B) e do criado pelo artigo 8.º da Lei n.º 2111, de 21 de Dezembro de 1961
Prorroga até 31 de Dezembro de 1978 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respectivamente, de 13 de Abril e 6 de Maio de 1949, e do Decreto-Lei n.º 230/73, de 14 de Maio (produtos energéticos derivados do petróleo)
Transfere para o Ministério da Indústria e Tecnologia os poderes tutelares conferidos ao Ministério das Obras Públicas relativos à Empresa de Electricidade da Madeira (EEM)
Dá nova redacção ao n.º 2.º do Despacho Normativo n.º 227-A/77, de 26 de Novembro, que fixa os preços máximos de venda a prazo na comercialização de pesticidas de uso agrícola