Determina que a sobretaxa de importação que incide sobre as mercadorias constantes do anexo I do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio, passe do nível de 30% ad valorem, que havia sido fixado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 54/83, de 1 de Fevereiro, para o nível de 10% ad valorem
Determina que o ICEP - Instituto do Comércio Externo de Portugal e os restantes departamentos competentes assegurem durante o ano de 1984 a concessão dos benefícios e apoios de natureza promocional e técnica à exportação