Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Empregados e Operários da Indústria de Panificação e Ofícios Correlativos do distrito de Angra do Heroísmo - todos os empregados e operários da indústria de panificação e ofícios correlativos que trabalhem na área abrangida pelo mesmo Sindicato
Determina que só possam exercer o comércio interno ou externo de gados destinados ao consumo as pessoas singulares ou colectivas que, para êsse fim, estejam inscritas na Junta Nacional dos Produtos Pecuários - Torna aplicável tal determinação aos industriais, armazenistas, importadores e exportadores de manteiga, queijo, margarinas, leite esterilizado, condensado ou em pó e caseína alimentar ou para fins industriais
Rectificação à declaração relativa a uma transferência de verba referente à Direcção Geral dos Serviços Agrícolas, inserta no Diário do Govêrno n.º 66, de 20 de Março último
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