Permite o reembolso entre Fundos de Garantia relativamente a sinistros automóveis cobertos por seguradoras falidas (altera os artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro)
Estabelece o procedimento a adoptar pelo Estado relativamente à concessão de auxílios à Siderurgia Nacional, SGPS, S. A., e à Siderurgia Nacional - Empresa de Serviços, S. A., no âmbito da Decisão n.º 3855/91/CECA
Reconhece oponibilidade à massa falida e aos credores dessa massa de estipulações bilaterais de compensação no âmbito de contratos sobre instrumentos financeiros
Transfere para a Caixa Geral de Aposentações os encargos que o Instituto da Vinha e do Vinho suporta com pensões complementares de reforma e sobrevivência relativos a funcionários oriundos dos extintos organismos de coordenação económica integrados nos quadros daquele Instituto