Nova publicação, rectificada, do diploma legislativo colonial n.º 63, que designa qual a Repartição do Ministério das Colónias a que compete proceder à liquidação da contribuïção de registo, relativamente a processos que correm seus termos pelo mesmo Ministério
Abre um crédito para refôrço da verba inscrita no capítulo 5.º, artigo 34.º, do orçamento da despesa ordinária do Ministério para 1924-1925, destinado ao reembôlso das diferentes propinas que constituem receita dos estabelecimentos universitários
Emitente:
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DRE
Ministério da Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição da Contabilidade Colonial - 3.ª Secção
Ministério do Comércio e Comunicações - Caminhos de Ferro do Estado - Administração Geral