Isenta de direitos de exportação as mercadorias compreendidas na classe 6.ª da respectiva pauta, com excepção das classificadas pelo seu artigo 115.º, que continuam sujeitas à actual tributação
Dá nova redacção ao § 2.º do artigo 1.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria n.º 19405
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional