Regulamenta os regimes de ajudas previstos no Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro [promove a melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, de acordo com as regras fixadas no Regulamento (CEE) n.º 797/75, do Conselho, de 12 de Março]
Dá nova redacção aos n.os 2.º, 3.º e 9.º da Portaria n.º 574/90, de 21 de Julho (concede no ano de 1990 subsídios aos consumos de gasóleo estimados para os equipamentos agrícolas, de uso mais corrente)
Define as zonas desfavorecidas, para além das zonas de montanha, em que o efectivo bovino leiteiro destinado à comercialização seja elegível para efeitos de atribuição de indemnizações compensatórias
Determina que a ajuda aos investimentos colectivos prevista no artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro, seja alargada às restantes actividades agrícolas nas regiões desfavorecidas situadas nos vários concelhos
Esclarece algumas disposições do Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro [promove a melhoria da eficácia e das estruturas agrícolas, de acordo com as regras fixadas no Regulamento (CEE) n.º 797/85, do Conselho, de 12 de Março]
Determina que beneficiem do prémio anual por hectare arborizado previsto no Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro, as entidades que procedam à florestação de terrenos agrícolas