Subdelega na Presidente do Conselho Diretivo da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, IP, a competência para a prática de todos os atos a realizar na aquisição da vacina pneumocócica polissacárida conjugada 13 valências, no âmbito do procedimento previsto no n.º 1 do Despacho n.º 5063/2016, de 1 de abril
Emitente:
Página 1 de 1
×
Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde