Permite que, independentemente das habilitações literárias e das condições de idade, o actual pessoal civil em serviço nas Oficinas Gerais de Material Aeronáutico seja provido e empossado nas categorias constantes do quadro permanente referido no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 40391, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44180, e recentemente fixado pela Portaria n.º 22041
Fixa em 2 por cento a taxa a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902 (exercício da actividade de mediador na compra e venda de bens imobiliários e na realização de empréstimos com garantia hipotecária, mobiliária e imobiliária)
Manda abonar ao Consulado de Portugal em Windhoek, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 22506