Dá nova redacção a várias disposições do Código Administrativo - Fixa em 2000$00 a gratificação dos subinspectores administrativos do quadro interno da Direcção-Geral de Administração Política e Civil do Ministério
Autoriza os corpos administrativos a adoptar, a partir de 1 de Janeiro de 1957, o regime do Decreto-Lei n.º 40872, relativamente às remunerações que constituem seu encargo e cuja actualização não se incluiu no Decreto-Lei n.º 41060
Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a Emissora Nacional de Radiodifusão e o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos