Determina que o disposto no artigo 30.º, n.º 1, alíneas c) e d), e n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 49410 seja aplicável ao recrutamento de guardas-nocturnos, bem como de outros agentes com funções de guarda ou vigilância, desde que os candidatos se encontrem em condições compatíveis com o exercício regular da função
Manda inscrever e reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1970 - Anula e substitui a Portaria n.º 419/70
Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância constituir a rubrica «Empréstimo por contrato de 17 de Março de 1970», da alínea 2 «Contraída ao abrigo de outros acordos», do n.º 4) «Dívida externa a cargo do Tesouro» do artigo 36.º «Juros», capítulo 5.º «Encargos da dívida pública», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do mencionado Ministério
Dá nova configuração aos regimes sacarinos das ilhas adjacentes, passando para a Administração-Geral do Álcool a competência que na matéria pertencia até aqui às alfândegas insulares, de modo a velar pelo regular abastecimento dos arquipélagos em açúcar e álcool e pelo escoamento dos excedentes da produção local, tendo em vista a reestruturação da cultura da cana-sacarina ou a utilização da cana na obtenção de produtos de maior valia que o açúcar - Revoga o Decreto n.º 20480
Cria no Ministério das Obras Públicas a Direcção-Geral das Construções Hospitalares, para a qual transitam a competência e as atribuições da Comissão de Construções Hospitalares, que é extinta
Determina que passem a constituir um único organismo, com a designação de Obra Social dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações (O. S. M. O. P. C.), o Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas (C. A. F. M. O. P.) e os Serviços Sociais do Ministério das Comunicações (S. S. M. C.) - Revoga os Decretos-Leis n.os 46893, 47645, 47725 e 48952
Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe em vigor, destinado a fazer face aos encargos extraordinários com pessoal docente eventual
Determina que os possuidores de terrenos da província de Cabo Verde ou das suas autarquias locais que não tenham oportunamente cumprido as formalidades requeridas para a regularização dos seus direitos, mas ocupem esses terrenos realizando o respectivo aproveitamento, como se proprietários fossem, numa posse pública, pacífica e contínua de mais de quinze anos, devem, invocando esta, solicitar aos serviços competentes, no prazo de cinco anos, a partir da data em que for anunciado no Boletim Oficial o início das operações de cadastro na área ocupada, que lhes sejam conferidos, gratuitamente, títulos de propriedade perfeita
Tabela dos medicamentos e substâncias medicamentosas tóxicas, estupefacientes ou outros que possam ser empregados como antigenésicos ou abortivos cuja venda ao público fique dependente de receita médica
Emitente:
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Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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