Eleva a taxa a que se refere o n.º 1.º do artigo 45.º do decreto-lei n.º 26106, revertendo o aumento exclusivamente para constituïção de um fundo de protecção ao seguro da frota bacalhoeira e continuando a parte restante da mesma taxa a ser repartida nas condições da portaria n.º 9095
Determina que passem a fazer parte da Junta Nacional dos Resinosos três representantes dos Grémios da Lavoura, nomeados nos termos do § único do artigo 4.º do decreto n.º 27001
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Ministério da Economia - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos