Preenche o acréscimo de circulação de moeda de prata estabelecido pelo decreto-lei n.º 35501 pela cunhagem de 300000$00 de moeda de 2$50 e de 2000000$00 de moeda de 5$00
Regula o exercício do lugar de residente de S. João Baptista de Ajudá e define as suas atribuições na dependência do governo da colónia de S. Tomé e Príncipe, à qual administrativamente pertence a área do antigo forte - Cria o lugar de secretário da Residência - Revoga a legislação em contrário e em especial o decreto n.º 15711
Prorroga durante o ano corrente o disposto no decreto lei n.º 32654, que permite ao Ministro autorizar que os organismos de coordenação económica utilizem o produto dos saldos da gerência anterior na realização, dentro dos limites das respectivas verbas orçamentais, das despesas de administração e fiscalização previstas no artigo 5.º do decreto-lei n.º 29049
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo
Ministério da Justiça - Direcção Geral dos Serviços Prisionais
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública