Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 10903 (substituição de cartões de identidade para uso das associações de instrução, cultura, recreio, educação física, desporto e similares)
Determina que nos serviços do Estado ou dele dependentes só possam ser admitidas antigas praças da Armada quando se reconhecer estarem elas quites com a Fazenda Nacional
Regula a realização de estágios em serviços aeronáuticos estrangeiros dos estudantes nacionais habilitados em qualquer especialidade de aviação - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, destinado a fazer face às despesas resultantes da execução do presente diploma
Emitente:
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DRE
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição