Aprovar a alienação da totalidade do capital social das sociedades Rodoviária do Alentejo, S. A., Rodoviária do Tejo, S. A., Rodoviária da Beira Interior, S. A., e Rodoviária da Beira Litoral, S. A., de que é titular a RNIP - Rodoviária Nacional - Investimentos e Participações, S. A.
Aprova o Protolo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe Relativo à Instalação do Centro de Formação e de Investigação Jurídica e Judiciária
Torna público que a Secretária-Geral do Conselho da Europa informou que o Comité de Ministros decidiu que a República Checa e a República Eslovaca são Partes Contratantes na Convenção Cultural Europeia, na Convenção Europeia Relativa à Equivalência de Diplomas dando Acesso aos Estabelecimentos Universitários, na Convenção Europeia sobre a Equivalência dos Períodos de Estudos Universitários, na Convenção Europeia sobre o Reconhecimento Académico das Qualificações Universitárias e na Convenção Europeia de Extradição
Torna público que o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça notificou ter a Eslovénia depositado o instrumento de adesão à Convenção sobre a Emissão de Certidões Multilingues de Actos do Registo Civil
Torna público ter o Suriname depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas o instrumento de adesão à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas
Torna público ter a Eslovénia depositado, junto da Secretária-Geral do Conselho da Europa, a 7 de Janeiro de 1993, o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Elaboração de Uma Farmacopeia
Estabelece o enquadramento parcial no regime geral da segurança social dos docentes do ensino superior, particular ou cooperativo, abrangidos pela Caixa Nacional de Previdência, nos termos do Decreto-Lei n.º 327/85, de 8 de Agosto
O artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, não criou um novo tipo legal de crime de emissão de cheque sem provisão nem teve o efeito de despenalizar as condutas anteriormente previstas e puníveis pelo artigo 24.º do Decreto n.º 13004, de 12 de Janeiro de 1927, apenas operando essa despenalização quanto aos cheques de valor não superior a 5000$00 e quanto aos cheques de valor superior a esse montante em que não se prove que causaram prejuízo patrimonial
Emitente:
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Ministério das Finanças
Ministério do Emprego e da Segurança Social
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados