Fixa, relativamente ao ano de 2001, em 5% o montante a que se refere o n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 107/97, de 8 de Maio (Fundo de Estabilização Tributário)
Aplica à carreira de inspecção superior da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril
Altera a Portaria n.º 537/98, de 17 de Agosto (aprova os modelos de carta de curso dos graus de bacharel e de licenciado, bem como o de diploma de estudos superiores especializados, conferidos pelo Instituto Politécnico de Tomar, através das suas escolas superiores)
Aplica à carreira de inspecção superior da Inspecção-Geral da Saúde o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública
Altera o Decreto Regulamentar n.º 18/2000, de 22 de Novembro, que estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias de designação específica existentes no âmbito do Ministério da Ciência e da Tecnologia