Determina que os segundos-grumetes recrutas, após terem concluído a instrução de recruta, sejam destinados à classe da taifa no número que for fixado, de acordo com as necessidades, pelo superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada, obedecendo a sua designação para esta classe às condições especiais de aptidão que para ela se encontram estabelecidas
Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas, com as alterações constantes do presente diploma, o Decreto-Lei n.º 397/71, que autoriza as sociedades anónimas a emitir obrigações que confiram aos seus titulares o direito de conversão em acções da sociedade emitente
Confirma a concessão à cidade de Vila Junqueiro, da província de Moçambique, do direito ao uso do escudo de armas conferido pelo Diploma Legislativo n.º 2303, de 14 de Outubro de 1962, com as alterações de composição estabelecidas no presente diploma para as respectivas armas, bandeira e selo
Emitente:
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Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Ministério do Ultramar - Agência-Geral do Ultramar
Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica