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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 198/72
de 10 de Abril
Considerando que Vila Junqueiro foi elevada à categoria de cidade pela Portaria n.º 169/72, de 24 de Fevereiro;
Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática da heráldica ultramarina;
Usando da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português e pelo artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria n.º 8098, de 6 de Maio de 1935:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
A cidade de Vila Junqueiro terá direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pelo Diploma Legislativo n.º 2303, de 14 de Outubro de 1962, publicado no Boletim Oficial n.º 41, da mesma data, com as seguintes alterações:
Armas: de ouro, mantelado de púrpura e carregado de um ramo de chá de verde florido de prata. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco tendo inscrito em caracteres negros «Cidade de Vila Junqueiro».
Bandeira: gironada de branco e verde. Cordões e borlas de prata e verde. Lança e haste douradas.
Selo: dentro de listel circular com as palavras «Câmara Municipal do Guruè» a mesma composição das armas sem a indicação dos esmaltes.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
